ENFIM, PELOTAS APROVA LEI PARA GARANTIR NOVOS PROJETOS HABITACIONAIS.
- Nazario Souza
- há 22 horas
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“Um avanço importante para a redução do déficit habitacional da cidade, estimado em 15 mil unidades, reforçando o papel do setor da construção civil na geração de empregos e desenvolvimento econômico local”, assim o presidente do Sinduscon/Pelotas, Marcos Fontoura avaliou a aprovação do projeto de lei,que tramitava na câmara de Vereadores desde o ano passado e fora reeditado no início da gestão do prefeito Fernando marroni (PT) que concede isenções fiscais para a construção de moradias populares das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Entre os incentivos concedidos pela nova legislação estão a redução ou isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além da isenção de IPTU durante a execução das obras e de taxas administrativas. A lei terá validade até 31 de dezembro de 2028, garantindo segurança jurídica para o setor e possibilitando que novos empreendimentos sejam planejados com horizonte mais longo, evitando entraves burocráticos que possam atrasar os investimentos na cidade.
Impacto positivo para Pelotas
Marcos Fontoura ainda reforça que a aprovação da lei é uma conquista histórica que permite avanços concretos na inclusão habitacional da população de baixa renda. “Temos um déficit significativo de moradias na cidade, e essa medida viabiliza novos investimentos e a construção de unidades habitacionais a preços acessíveis para milhares de famílias. Além disso, fortalece a cadeia produtiva da construção civil, gerando empregos diretos e indiretos”, destacou.
Fontoura também ressaltou que a previsibilidade da legislação permitirá que as empresas do setor atuem com maior segurança, garantindo o cumprimento das normativas e dos prazos estabelecidos. “É um incentivo importante para que a iniciativa privada continue apostando no crescimento de Pelotas, com investimentos que beneficiam toda a sociedade”, completou.
Incentivos concedidos
Os empreendimentos beneficiados pela nova legislação deverão atender a critérios específicos, como estarem situados em áreas de 10 mil m² a 20 mil m², terem até cinco andares sem elevador e contarem com um limite de até 400 unidades por projeto.
Faixa 1 (renda de até R$ 2.850)
• Redução de 80% a 100% do ITBI
• Isenção de IPTU durante execução do projeto
• Redução de 80% a 100% do ISSQN sobre serviços prestados nas construções
• Isenção de taxas sobre formalidades necessárias para execução e aprovação das obras
Faixa 2 (renda de até R$ 4.700)
• Redução de 70% a 100% do ITBI
• Isenção de IPTU durante execução do projeto
• Redução de 70% a 100% do ISSQN sobre serviços prestados nas construções
• Isenção de taxas sobre formalidades necessárias para execução e aprovação das obras
O Sinduscon/Pelotas segue acompanhando a implementação da nova legislação e reforça seu compromisso com o desenvolvimento habitacional da cidade, atuando junto ao poder público e ao setor produtivo para que os benefícios da medida sejam plenamente aproveitados pela população.
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